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A didática explanação de Cardozo na defesa contra o golpe do impeachment. Confira o vídeo

Wagner de Alcântara Aragão - abr 05 2016
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O Macuco Blog compartilha, abaixo, a apresentação da defesa da presidenta Dilma Rousseff, na comissão da Câmara dos Deputados que está analisando o pedido de impeachment em curso.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, signatário do documento, foi didático na sua explanação.

O vídeo é longo, mas vale conferir – se tiver sem tempo de ver de uma vez, vai assistindo aos poucos:

 

 

Alguns trechos da fala de Cardozo:

  • “Peço que considerem acima de tudo o honroso dever que todos os senhores receberam de honrar a democracia, honrar o Estado de Direito, independentemente de convicções políticas e ideológicas. […] A história nos observa, o mundo nos observa, e nenhum de nós jamais, por maior que sejam suas visões sobre atual governante, tem o direito de romper com a ordem constitucional estabelecida em um verdadeiro Estado Democrático de Direito que pertence a todos os brasileiros.”
  • “Pouco importa os homens que porventura virão a subir no governo no caso de ruptura constitucional. Pouco importa se são bons, se são maus, se são ou se não são. A verdade é que um governo de Estado Democrático de Direito precisa ter legitimidade, derivada da lei e da soberania popular.”
  • O processo de impeachment não foi aberto pelo exercício normal da competência legal e constitucional de Sua Excelência, o Presidente da Câmara. Foi aberto como retaliação. Foi aberto como vingança. Foi aberto para fazer do processo de impeachment contrapoto à condição efetiva de cassação de seu mandato.”

Parte dos principais pontos (extraídos do Blog do Planalto):

  • Não há crime de responsabilidade – É obrigatório que o ato tenha sido praticado dolosamente pela presidenta da República e de atentar contra a Constituição Federal (art. 85). Nenhum dos casos aconteceu.
    “O crime de responsabilidade exige que o ato praticado pelo presidente da República seja por ele diretamente praticado, que seja um ato doloso, que seja um atentado à Constituição, uma violência excepcional, capaz de abalar os alicerces do estado, exige a tipificação legal. Portanto, há todo um conjunto de leis necessários para a configuração de um processo de impeachment.Fora desses pressupostos qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal.[…] É golpe de estado sim”. (Eduardo Cardozo)
  • Pedido de impedimento deve ser rejeitado por falta de fundamentos jurídicos – Os decretos de crédito suplementar foram editados com base em autorização legal (art. 38 da Lei no 13.080/2015 e art. 4o da Lei no 13.115/2015) fundamentados na manifestação de equipes técnicas e análise jurídica de órgão da Advocacia-Geral da União. Em relação às alegadas “pedaladas fiscais”, não há ato da presidenta da República que possa ser configurado como crime de responsabilidade (alegações genéricas) relacionadas a atos realizados em 2015.
    “No presidencialismo jamais se poderá falar que qualquer governo possa ser afastado por uma mera decisão política, ou uma situação episódica de impopularidade, por algum tipo de situação natural do mundo da política que não seja absolutamente extraordinária e de gravidade afrontosa aos princípios baseados no sistema.”
    (Eduardo Cardozo)
  • “Pedaladas fiscais” não configuram crime de responsabilidade – Não há qualquer ato da presidenta da República e não configuram operações de crédito as operações realizadas no âmbito do Plano Safra, decorrentes de subvenções econômicas (equalização de taxa de juros), não se enquadram às operações de crédito indicadas nos arts. 36 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Edição de decretos de crédito suplementar está de acordo com a meta de superávit primário – Definição de crédito suplementar: instrumento serve para atender políticas públicas já existentes na Lei Orçamentária Anual, mas que não possuem dotações suficientes para serem executadas. Portanto, não aumenta o gasto, já que o limite fiscal continua o mesmo. Além disso, apesar de editados pela Presidência, decretos de créditos suplementares servem a todos os poderes e são requeridos pelos respectivos gestores.

Quem quiser ler a íntegra da defesa, aqui está.

Por @waasantista, postado de Curitiba

| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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